Vigilância epidemiológica em Moçambique

Vigilância de doenças de notificação obrigatória em Moçambique.

O sistema de vigilância destas doenças segue exactamente o processo normal de notificação das doenças do sistema em vigor no país.(o sarampo, PFA/Pólio, malária, diarreia, cólera, disenteria e meningite. Nesta aula serão abordadas o tétano, a raiva, a peste, a tripanossomíase e tosse convulsa).

ATétano
Tétano é uma doença infeciosa grave que frequentemente leva a morte. É causada pela toxina de uma bactéria chamada clostridium tetani.

Tétano neonatal
Considera-se como tendo tétano neonatal qualquer recém-nascido que mame e chore normalmente até ao 2º dia de vida, mas que entre o 3º e o 28º dia apresente dificuldades em chorar e mamar normalmente associados a rigidez e/ou espasmos musculares, e frequentemente, morte.

Tétano adulto
A definição inclui qualquer pessoa com graves espasmos (contracções) musculares e “riso sardónico” e dificuldade em abrir a boca (trismus). Frequentemente é precedido por uma ferida.
O tétano é de notificação semanal através do BES em todas unidades sanitárias.

Raiva
É definido como caso de raiva, quando após a presença de mordedura de um animal, geralmente cão ou macaco e mais raramente humana, com irritação no local da ferida o indivíduo apresenta um estado de ansiedade, mal-estar geral, febre e cefaleia, seguido de excitabilidade, hidrofobia (medo de água).

Nota: a doença tem a duração média de 2 a 6 dias, dependendo da localização da ferida, levando invariavelmente à morte por paralisia respiratória. Todos casos de mordedura animal são notificados como raiva semanal através do BES em todas unidades sanitárias.

Tosse convulsa
É definida como tosse há pelo menos duas semanas e caracterizada por pelo menos um dos seguintes sinas: salva de tosse, inspiração em guincho ou vômito a seguir à tosse sem outra causa aparente
Nota: crianças com menos de 6 meses de idade, adolescentes e adultos podem ter tosse convulsa sem o guincho característico, levando a que a doença seja confundida com uma pneumonia. Não faz parte da lista de doenças que consta do BES mas continua a ser de notificação obrigatória.

Peste
Apresenta duas variantes:

Peste bubónica
Definida como febre alta e estado geral alterado, adenite dolorosa (bubão), geralmente axilar, cervical ou inguinal.

Peste pneumónica
Definida como tosse com hemoptise (sangue na expectoração), dor torácica e dificuldade respiratória.
A sua notificação é semanal através do BES em todas unidades sanitárias.

Tripanossomíase (doença do sono)
É definida como qualquer síndrome febril com sintomas gerais (linfadenopatia, anemia, exantema, edemas) ou sinais neurológicos (sonolência, tremores musculares) com a presença do parasita (trypanossoma brucei rhodesiense) no sangue ou líquido cefalorraquidiano. A sua notificação só é feita após confirmação laboratorial. Actualmente já não faz parte da lista de doenças que constam do BES por causa da sua raridade, mas continua a ser uma doença de notificação obrigatória. É uma doença alvo de erradicação.

 Vigilância de outras doenças do Sistema Nacional de Saúde.

Fazem parte deste ponto as chamadas doenças de notificação separada, que inclui a lepra, a tuberculose, o SIDA (síndrome de imunodeficiência adquirida) e as ITSs (infecções de transmissão sexual).

Lepra
Presença de pelo menos um (1) dos seguintes sinais/sintomas clínicos:
-        Lesões cutâneas (mancha clara ou nódulo) com perda de sensibilidade
-        Nervos periféricos engrossados
-        Presença de Bacilos de Hansen nas lesões cutâneas

Faz parte das doenças em eliminação no país. A eliminação se declara quando existem < 1 caso em cada 10.000 habitantes.
A notificação dos casos de lepra é feita por todas as Unidades Sanitárias que fazem tratamento com a terapêutica de multidrogas. A informação é compilada ao nível do distrito pelo responsável distrital de Lepra que envia trimestralmente para o nível provincial. Por sua vez, o nível provincial, compila e envia, trimestralmente, para o nível central (MISAU).

Tuberculose
É classificada em pulmonar e extrapulmonar.

·     TB Pulmonar
Definida como presença de Bacilo de Koch na microscopia directa da expectoração (afectação pulmonar) de um doente com sintomatologia pulmonar.

·           TB Pulmonar com baciloscopia negativa
É definida como todo doente com sintomatologia pulmonar e ausência de Bacilo de Koch na microscopia directa de expectoração e que receba tratamento antituberculoso. 
·                    TB extrapulmonar
Definição: todos os outros pacientes com TB localizada fora dos pulmões e com tratamento antituberculoso.
A notificação de casos de tuberculose é trimestral e pode ser feito a partir de todas as unidades de nível primário. A informação é compilada ao nível do distrito pelo responsável distrital de tuberculose que envia trimestralmente para o nível provincial. Por sua vez, o nível provincial, compila e envia, trimestralmente, para o nível central (MISAU).

HIV
Deve ser notificado como caso de HIV e SIDA todo indivíduo com teste HIV positivo.
O registo é efectuado aos nível das unidades de aconselhamento e testagem em saúde (UATS), local onde se faz o teste de HIV, e em todos outros locais que ofereçam o teste de HIV. A informação é compilada mensalmente.
Periodicamente, faz-se a vigilância epidemiológica da prevalência do HIV no país através de postos sentinelas. Em 2009, realizou-se o primeiro inquérito nacional (INSIDA 2009) que mostrou uma prevalência nacional de 11.5%

ITS
Qualquer uma das seguintes situações é abordada como uma infecção de transmissão sexual:

-        Corrimento uretral – presença de secreção ao nível da uretra anterior, muitas vezes acompanhada de disúria (dor ao urinar) ou de sensação de queimadura (ardor) ao nível do meato.

-        Corrimento vaginal – aumento ou não do volume da secreção vaginal, acompanhada de cheiro e de mudança de cor, resultante de uma infecção vaginal ou cervical.

-        Úlceras genitais – perda de continuidade do revestimento cutâneo produzindo uma ou várias lesões ulcerativas ao nível dos órgãos genitais. Frequentemente acompanhado de uma adenopatia inguinal.
As ITSs são notificadas mensalmente através de dois subsistemas, um para os níveis de atenção primária e secundária através de uma abordagem sindrómica, ou seja, conjunto de sinais e sintomas e outro para os níveis terciário e quaternário, com base numa abordagem etiológica, ou seja, provável causa da infeção.

Boletins Estatísticos Semanais, Mensais e Trimestrais.
BES (Boletim Epidemiológico Semanal)
É o instrumento que é utilizado para fazer a notificação das doenças de notificação obrigatória. Todas as unidades sanitárias do país devem preencher este modelo e resulta da compilação de todos os casos novos e óbitos das referidas doenças a partir das diferentes portas de entrada de pacientes de cada unidade sanitária.
Aquelas doenças que apresentam características especiais de acordo com a idade ou outro ítem devem obedecer a regra de preenchimento conforme recomendado, por exemplo para o sarampo deve ser indicada a idade exacta com que o paciente se apresenta, etc.
Se o resultado da doença for um óbito, o caso deve ser registado no mesmo dia, mesmo que tenha sido registado anteriormente, como caso novo.
Depois do controlo de qualidade e respectivas correcções, deve-se completar o preenchimento do BES, que engloba o nome da US, do Distrito, datas da semana no canto superior direito e o número da semana epidemiológica que permite identificar o BES.
Na parte posterior, deve-se escrever qualquer observação de interesse epidemiológico a transmitir ao nível superior.
O BES é semanal, e deve ser preenchido e enviado de acordo com as normas de semana epidemiológica da OMS, isto é, de segunda a domingo de cada semana.
Cada US deve ter um responsável do BES que garante:
·         A correcta notificação dos casos
·         O preenchimento das fichas de registo ou folhas de contagem
·         Colecta da informação (em cada segunda-feira) e compilação (soma de casos e óbitos por cada doença)
·         Garante o controlo de qualidade do BES
·         Garante o envio semanal às 3as feiras
 Boletim Estatístico Mensal e Trimestral (BEM, BET)
Estes contêm os resumos (ou compilações) dos boletins semanais. Com estes instrumentos é possível ter uma visão acerca das tendências das doenças notificadas pelo BES e verificar a ocorrência de prováveis anomalias de modo a propor as devidas correções. É também nestes boletins onde são registados os casos das doenças que são notificadas mensalmente e trimestralmente, de acordo com a sua frequência.   

Notificação de casos
Os casos de doenças devem sempre ser notificados através de modelos próprios. No entanto, surgem situações particulares de transferência de doentes dentro da US ou para outra US.
Na transferência dentro da mesma US: o último serviço onde o doente foi atendido, é o responsável pela sua notificação. Exemplo: uma criança com diarreia e desidratação grave é visto na consulta externa de pediatria (serviço 1) do Hospital Rural de Alto-Molócuè, mas é internada na Pediatria (serviço 2) do mesmo Hospital. É a Pediatria (serviço 2) que deve notificar o caso.
Transferência para outra US: deve ser notificado na US que está a transferir e registar que já foi notificado. Antes de transferir o doente para outra US, deve ser sempre registado na guia de transferência “já notificado”. Se a US que recebe verificar que a guia tem a frase “já notificado”, então não notifica o caso. Se a US que recebe verificar que a guia não tem a frase “já notificado” deverá notificá-lo.

 PONTOS-CHAVE
-        As doenças de notificação obrigatória são doenças infecciosas que fazem parte dos roblemas de saúde ou que têm um curso grave.
-        A maioria das doenças de notificação obrigatória devem ser notificadas semanalmente (através do BES – sarampo, tétano, raiva, PFA, malária, diarreia, cólera, disenteria, peste e meningite).
-        A lepra e a tuberculose são notificadas trimestralmente
-        As outras doenças de notificação paralela são notificadas mensalmente (HIV e ITS).
-        O boletim epidemiológico semanal é o formulário para as doenças de notificação obrigatória

-      As regras de notificação de casos devem ser sempre observadas e seguidas rigorosamente para se evitar duplicações ou ausências de notificações de casos. 


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Comentários

  1. O trabalho esta bom. No entanto sugiro que coloque as referencias bibliograficas de onde a informacao foi estraida afim de reforsar as nossas leituras.

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    1. Concordo! Assim podemos seguir mais a fundo no tratamento dos temas. Assim como tar uma visão mais global deles

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  2. ACHEI O POST MUITO UTIL.... VOU FAZER O MELHOR PROVEITO

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  3. Excelente
    trabalho. Continue actualizando a pagina

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